Supremo Tribunal Federal – STF marca, finalmente, a data do julgamento para definir correção do FGTS. O trabalhador registrado em Carteira entre os anos de 1999 e 2013 poderá ter direito à revisão, caso esta decisão seja positiva. Ou seja, caso você tenha trabalhado entre os anos de 1999 e 2013 e teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, poderá ter direito à correção de todos esses valores. Isso vale para o dinheiro que está depositado e para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.
O Supremo Tribunal Federal – STF já marcou para o dia 13 de maio de 2021, a sessão que pode definir a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e que pode beneficiar milhões de pessoas.
Portanto, os ministros da Corte irão definir se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país, que garante a atualização dos valores pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.
A aplicação da TR (Taxa Referencial) para corrigir o fundo foi definida em 1991, mas está gerando prejuízos a quem trabalha com carteira assinada. Isso acontece devido ao índice ficar zerado, o que faz com que os trabalhadores tenham somente 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação, quando há uma alta de preços no país.

